Art. 255
Ministério Público da União · Título III
Capítulo III · Da Disciplina · Seção VII · Do Processo Administrativo
Texto oficial
Art. 255. Encerrada a produção de provas, a comissão abrirá vista dos autos ao acusado, para oferecer razões finais, no prazo de quinze dias.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026