Art. 255

Ministério Público da União · Título III

Capítulo III · Da Disciplina · Seção VII · Do Processo Administrativo

Texto oficial
Art. 255. Encerrada a produção de provas, a comissão abrirá vista dos autos ao acusado, para oferecer razões finais, no prazo de quinze dias.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026