Art. 256

Ministério Público da União · Título III

Capítulo III · Da Disciplina · Seção VII · Do Processo Administrativo

Texto oficial
Art. 256. Havendo mais de um acusado, os prazos para defesa serão comuns e em dobro.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026