Art. 261
Ministério Público da União · Título III
Capítulo III · Da Disciplina · Seção VII · Do Processo Administrativo
Texto oficial
Art. 261. Aplicam-se, subsidiariamente, ao processo disciplinar, as normas do Código de Processo Penal.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026