Art. 82
Ministério Público da União · Título II
Capítulo I · Do Ministério Público Federal · Seção XI · Das Unidades de Lotação e de Administração
Texto oficial
Art. 82. A estrutura básica das unidades de lotação e de administração será organizada por regulamento, nos termos da lei.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026