Art. 5º
Defensoria Pública · Título II
Capítulo I · Da Estrutura
Texto oficial
Art. 5º A Defensoria Pública da União compreende:
I - órgãos de administração superior:
a) a Defensoria Pública-Geral da União;
b) a Subdefensoria Pública-Geral da União;
c) o Conselho Superior da Defensoria Pública da União;
d) a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública da União;
II - órgãos de atuação:
a) as Defensorias Públicas da União nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios;
b) os Núcleos da Defensoria Pública da União;
III - órgãos de execução:
a) os Defensores Públicos Federais nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026