Art. 1º

Juizados Especiais Federais · Artigos

Texto oficial
Art. 1º São instituídos os Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal, aos quais se aplica, no que não conflitar com esta Lei, o disposto na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026