Art. 103

Estatuto da Pessoa Idosa · Título VI

Capítulo II · Dos Crimes em Espécie

Texto oficial
Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência da pessoa idosa, como abrigada, por recusa desta em outorgar procuração à entidade de atendimento:
Pena - detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026