Art. 12
Estatuto da Pessoa Idosa · Título II
Capítulo III · Dos Alimentos
Texto oficial
Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026
Estatuto da Pessoa Idosa · Título II
Capítulo III · Dos Alimentos
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026