Art. 14

Estatuto da Pessoa Idosa · Título II

Capítulo III · Dos Alimentos

Texto oficial
Art. 14. Se a pessoa idosa ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao poder público esse provimento, no âmbito da assistência social.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026