Art. 24
Estatuto da Pessoa Idosa · Título II
Capítulo V · Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Texto oficial
Art. 24. Os meios de comunicação manterão espaços ou horários especiais voltados às pessoas idosas, com finalidade informativa, educativa, artística e cultural, e ao público sobre o processo de envelhecimento.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026