Art. 52

Estatuto da Pessoa Idosa · Título IV

Capítulo III · Da Fiscalização das Entidades de Atendimento

Texto oficial
Art. 52. As entidades governamentais e não governamentais de atendimento à pessoa idosa serão fiscalizadas pelos Conselhos da Pessoa Idosa, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026