Art. 53
Estatuto da Pessoa Idosa · Título IV
Capítulo III · Da Fiscalização das Entidades de Atendimento
Texto oficial
Art. 53. O art. 7º da Lei nº 8.842, de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º. Compete aos Conselhos de que trata o art. 6º desta Lei a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas." (NR)
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026