Art. 59
Estatuto da Pessoa Idosa · Título IV
Capítulo V · Da Apuração Administrativa de Infração às Normas de Proteção à Pessoa Idosa
Texto oficial
Art. 59. Os valores monetários expressos no Capítulo IV serão atualizados anualmente, na forma da lei.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026