Art. 69
Estatuto da Pessoa Idosa · Título V
Capítulo I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 69. Aplica-se, subsidiariamente, às disposições deste Capítulo, o procedimento sumário previsto no Código de Processo Civil, naquilo que não contrarie os prazos previstos nesta Lei.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026