Art. 24
Parcerias Público-Privadas · Capítulo VII
Texto oficial
Art. 24. O Conselho Monetário Nacional estabelecerá, na forma da legislação pertinente, as diretrizes para a concessão de crédito destinado ao financiamento de contratos de parcerias público-privadas, bem como para participação de entidades fechadas de previdência complementar.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026