Art. 25
Parcerias Público-Privadas · Capítulo VII
Texto oficial
Art. 25. A Secretaria do Tesouro Nacional editará, na forma da legislação pertinente, normas gerais relativas à consolidação das contas públicas aplicáveis aos contratos de parceria público-privada.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026