Art. 22
Defesa da Concorrência · Título IV
Texto oficial
Art. 22. Anualmente, o Presidente do Tribunal, ouvido o Superintendente-Geral, encaminhará ao Poder Executivo a proposta de orçamento do Cade e a lotação ideal do pessoal que prestará serviço àquela autarquia.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026