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Defesa da Concorrência · Título IV

Do Patrimônio, das Receitas e da Gestãoadministrativa, Orçamentária e Financeira

Art. 21Compete ao Presidente do Tribunal orientar, coordenar e supervisionar as atividades admini…Art. 22Anualmente, o Presidente do Tribunal, ouvido o Superintendente-Geral, encaminhará ao Poder…Art. 23Instituem-se taxas processuais sobre os processos de competência do Cade, no valor de R$ 8…Art. 24São contribuintes da taxa processual que tem como fato gerador a apresentação dos atos pre…Art. 25O recolhimento da taxa processual que tem como fato gerador a apresentação dos atos previs…Art. 26(VETADO).Art. 27As taxas de que tratam os arts. 23 e 26 desta Lei serão recolhidas ao Tesouro Nacional na…Art. 28Constituem receitas próprias do Cade:Art. 29O Cade submeterá anualmente ao Ministério da Justiça a sua proposta de orçamento, que será…Art. 30Somam-se ao atual patrimônio do Cade os bens e direitos pertencentes ao Ministério da Just…