Art. 30

Defesa da Concorrência · Título IV

Texto oficial
Art. 30. Somam-se ao atual patrimônio do Cade os bens e direitos pertencentes ao Ministério da Justiça atualmente afetados às atividades do Departamento de Proteção e Defesa Econômica da Secretaria de Direito Econômico.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026