Art. 32

Defesa da Concorrência · Título V

Capítulo I · Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 32. As diversas formas de infração da ordem econômica implicam a responsabilidade da empresa e a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, solidariamente.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026