Art. 33
Defesa da Concorrência · Título V
Capítulo I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 33. Serão solidariamente responsáveis as empresas ou entidades integrantes de grupo econômico, de fato ou de direito, quando pelo menos uma delas praticar infração à ordem econômica.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026