Art. 33

Defesa da Concorrência · Título V

Capítulo I · Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 33. Serão solidariamente responsáveis as empresas ou entidades integrantes de grupo econômico, de fato ou de direito, quando pelo menos uma delas praticar infração à ordem econômica.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026