Art. 3º

Motorista Profissional · Artigos

Texto oficial
Art. 3º Aos motoristas profissionais dependentes de substâncias psicoativas é assegurado o pleno atendimento pelas unidades de saúde municipal, estadual e federal, no âmbito do Sistema Único de Saúde, podendo ser realizados convênios com entidades privadas para o cumprimento da obrigação.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026