Art. 3º
Mediação · Capítulo I
Seção I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 3º Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação.
§ 1º A mediação pode versar sobre todo o conflito ou parte dele.
§ 2º O consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, mas transigíveis, deve ser homologado em juízo, exigida a oitiva do Ministério Público.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026