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Mediação · Capítulo I
Da Mediação
Seção I · Disposições Gerais
Art. 2º
A mediação será orientada pelos seguintes princípios:
Art. 3º
Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direi…
Seção II · Dos Mediadores · Subseção I · Disposições Comuns
Art. 4º
O mediador será designado pelo tribunal ou escolhido pelas partes.
Art. 5º
Aplicam-se ao mediador as mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz.
Art. 6º
O mediador fica impedido, pelo prazo de um ano, contado do término da última audiência em…
Art. 7º
O mediador não poderá atuar como árbitro nem funcionar como testemunha em processos judici…
Art. 8º
O mediador e todos aqueles que o assessoram no procedimento de mediação, quando no exercíc…
Seção II · Dos Mediadores · Subseção II · Dos Mediadores Extrajudiciais
Art. 9º
Poderá funcionar como mediador extrajudicial qualquer pessoa capaz que tenha a confiança d…
Art. 10
As partes poderão ser assistidas por advogados ou defensores públicos.
Seção II · Dos Mediadores · Subseção III · Dos Mediadores Judiciais
Art. 11
Poderá atuar como mediador judicial a pessoa capaz, graduada há pelo menos dois anos em cu…
Art. 12
Os tribunais criarão e manterão cadastros atualizados dos mediadores habilitados e autoriz…
Art. 13
A remuneração devida aos mediadores judiciais será fixada pelos tribunais e custeada pelas…
Seção III · Do Procedimento de Mediação · Subseção I · Disposições Comuns
Art. 14
No início da primeira reunião de mediação, e sempre que julgar necessário, o mediador deve…
Art. 15
A requerimento das partes ou do mediador, e com anuência daquelas, poderão ser admitidos o…
Art. 16
Ainda que haja processo arbitral ou judicial em curso, as partes poderão submeter-se à med…
Art. 17
Considera-se instituída a mediação na data para a qual for marcada a primeira reunião de m…
Art. 18
Iniciada a mediação, as reuniões posteriores com a presença das partes somente poderão ser…
Art. 19
No desempenho de sua função, o mediador poderá reunir-se com as partes, em conjunto ou sep…
Art. 20
O procedimento de mediação será encerrado com a lavratura do seu termo final, quando for c…
Seção III · Do Procedimento de Mediação · Subseção II · Da Mediação Extrajudicial
Art. 21
O convite para iniciar o procedimento de mediação extrajudicial poderá ser feito por qualq…
Art. 22
A previsão contratual de mediação deverá conter, no mínimo:
Art. 23
Se, em previsão contratual de cláusula de mediação, as partes se comprometerem a não inici…
Seção III · Do Procedimento de Mediação · Subseção III · Da Mediação Judicial
Art. 24
Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis…
Art. 25
Na mediação judicial, os mediadores não estarão sujeitos à prévia aceitação das partes, ob…
Art. 26
As partes deverão ser assistidas por advogados ou defensores públicos, ressalvadas as hipó…
Art. 27
Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência…
Art. 28
O procedimento de mediação judicial deverá ser concluído em até sessenta dias, contados da…
Art. 29
Solucionado o conflito pela mediação antes da citação do réu, não serão devidas custas jud…
Seção IV · Da Confidencialidade e suas Exceções
Art. 30
Toda e qualquer informação relativa ao procedimento de mediação será confidencial em relaç…
Art. 31
Será confidencial a informação prestada por uma parte em sessão privada, não podendo o med…
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