Art. 20
Estatuto das Estatais · Título I
Capítulo II · Do Regime Societário da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista · Seção IV · Do Conselho de Administração
Texto oficial
Art. 20. É vedada a participação remunerada de membros da administração pública, direta ou indireta, em mais de 2 (dois) conselhos, de administração ou fiscal, de empresa pública, de sociedade de economia mista ou de suas subsidiárias.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026