Art. 72

Estatuto das Estatais · Título II

Capítulo II · Dos Contratos · Seção I · Da Formalização dos Contratos

Texto oficial
Art. 72. Os contratos regidos por esta Lei somente poderão ser alterados por acordo entre as partes, vedando-se ajuste que resulte em violação da obrigação de licitar.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026