Art. 21

Duplicatas · Capítulo VII

Texto oficial
Art. 21. O sacado poderá deixar de aceitar a duplicata de prestação de serviços por motivo de:
I - não correspondência com os serviços efetivamente contratados;
II - vícios ou defeitos na qualidade dos serviços prestados, devidamente comprovados;
III - divergência nos prazos ou nos preços ajustados.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026