Art. 166
Registros Públicos · Título IV
Capítulo V · Do Cancelamento
Texto oficial
Art. 166. Os requerimentos de cancelamento serão arquivados com os documentos que os instruírem.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026
Registros Públicos · Título IV
Capítulo V · Do Cancelamento
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026