Art. 232
Registros Públicos · Título V
Capítulo VI · Da Matrícula
Texto oficial
Art. 232. Cada lançamento de registro será precedido pela letra "R" e o da averbação pelas letras " AV ", seguindo-se o número de ordem do lançamento e o da matrícula (ex: R-1-1, R-2-1, AV-3-1, R-4-1, AV-5-1, etc.).
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026