Art. 7º

Registros Públicos · Título I

Capítulo II · Da Escrituração

Texto oficial
Art. 7º Os números de ordem dos registros não serão interrompidos no fim de cada livro, mas continuarão, indefinidamente, nos seguintes da mesma espécie.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026