Art. 17
Ação Civil Pública · Artigos
Texto oficial
Art. 17. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.)
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026