Art. 32
Processos no STJ e no STF · Título II
Capítulo II · Recurso Ordinário em Habeas Corpus
Texto oficial
Art. 32. Será aplicado, no que couber, ao processo e julgamento do recurso, o disposto com relação ao pedido originário de Habeas Corpus.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026