Art. 33

Processos no STJ e no STF · Título II

Capítulo III · Recurso Ordinário em Mandado de Segurança

Texto oficial
Art. 33. O recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça, das decisões denegatórias de mandado de segurança, proferidas em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais de Estados e do Distrito Federal, será interposto no prazo de quinze dias, com as razões do pedido de reforma.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026