Art. 39

Processos no STJ e no STF · Título III

Texto oficial
Art. 39. Da decisão do Presidente do Tribunal, de Seção, de Turma ou de Relator que causar gravame à parte, caberá agravo para o órgão especial, Seção ou Turma, conforme o caso, no prazo de 5 (cinco) dias.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026