Art. 44

Processos no STJ e no STF · Título III

Texto oficial
Art. 44. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os arts. 541 a 546 do Código de Processo Civil e a Lei nº 3.396, de 2 de junho de 1958.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026