Art. 5º
Processos no STJ e no STF · Título I
Capítulo I · Ação Penal Originária
Texto oficial
Art. 5º Se, com a resposta, forem apresentados novos documentos, será intimada a parte contrária para sobre eles se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Parágrafo único. Na ação penal de iniciativa privada, será ouvido, em igual prazo, o Ministério Público.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026