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Processos no STJ e no STF · Título I
Processos de Competência Originária
Capítulo I · Ação Penal Originária
Art. 1º
Nos crimes de ação penal pública, o Ministério Público terá o prazo de 15 (quinze) dias pa…
Art. 2º
O relator, escolhido na forma regimental, será o juiz da instrução, que se realizará segun…
Art. 3º
Compete ao relator:
Art. 4º
Apresentada a denúncia ou a queixa ao Tribunal, far-se-á a notificação do acusado para ofe…
Art. 5º
Se, com a resposta, forem apresentados novos documentos, será intimada a parte contrária p…
Art. 6º
A seguir, o relator pedirá dia para que o Tribunal delibere sobre o recebimento, a rejeiçã…
Art. 7º
Recebida a denúncia ou a queixa, o relator designará dia e hora para o interrogatório, man…
Art. 8º
O prazo para defesa prévia será de 5 (cinco) dias, contado do interrogatório ou da intimaç…
Art. 9º
A instrução obedecerá, no que couber, ao procedimento comum do Código de Processo Penal.
Art. 10
Concluída a inquirição de testemunhas, serão intimadas a acusação e a defesa, para requeri…
Art. 11
Realizadas as diligências, ou não sendo estas requeridas nem determinadas pelo relator, se…
Art. 12
Finda a instrução, o Tribunal procederá ao julgamento, na forma determinada pelo regimento…
Capítulo II · Reclamação
Arts. 13 a 18
Revogados pela Lei nº 13.105, de 16/3/2015, publicada no DOU de 17/3/2015, em vigor após 1 ano da publicação
Capítulo III · Intervenção Federal
Art. 19
A requisição de intervenção federal prevista nos incisos II e IV do art. 36 da Constituiçã…
Art. 20
O Presidente, ao receber o pedido:
Art. 21
Realizada a gestão prevista no inciso I do artigo anterior, solicitadas informações à auto…
Art. 22
Julgado procedente o pedido, o Presidente do Superior Tribunal de Justiça comunicará, imed…
Capítulo IV · Habeas Corpus
Art. 23
Aplicam-se ao Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça as normas do Livro III,…
Capítulo V · Outros Procedimentos
Art. 24
Na ação rescisória, nos conflitos de competência, de jurisdição e de atribuições, na revis…
Art. 25
Salvo quando a causa tiver por fundamento matéria constitucional, compete ao Presidente do…
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