Art. 8º

Processos no STJ e no STF · Título I

Capítulo I · Ação Penal Originária

Texto oficial
Art. 8º O prazo para defesa prévia será de 5 (cinco) dias, contado do interrogatório ou da intimação do defensor dativo.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026