Art. 264
Estatuto da Criança e do Adolescente · Parte Especial · Título VII
Capítulo II · Das Infrações Administrativas
Texto oficial
Art. 264. O art. 102 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, fica acrescido do seguinte item:
"Art. 102. ................................................................................
6º) a perda e a suspensão do pátrio poder."
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026