Art. 32
Estatuto da Criança e do Adolescente · Parte Geral · Título II
Capítulo III · Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária · Seção III · Da Família Substituta · Subseção I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 32. Ao assumir a guarda ou a tutela, o responsável prestará compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, mediante termo nos autos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026