Art. 35
Estatuto da Criança e do Adolescente · Parte Geral · Título II
Capítulo III · Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária · Seção III · Da Família Substituta · Subseção II · Da Guarda
Texto oficial
Art. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026