Art. 43
Estatuto da Criança e do Adolescente · Parte Geral · Título II
Capítulo III · Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária · Seção III · Da Família Substituta · Subseção IV · Da Adoção
Texto oficial
Art. 43. A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026