Art. 58

Estatuto da Criança e do Adolescente · Parte Geral · Título II

Capítulo IV · Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer

Texto oficial
Art. 58. No processo educacional, respeitar-se-ão os valores culturais, morais, éticos, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se-lhes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026