Art. 73

Estatuto da Criança e do Adolescente · Parte Geral · Título III

Capítulo I · Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 73. A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade da pessoa física ou jurídica, nos termos desta Lei.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026