Art. 73
Estatuto da Criança e do Adolescente · Parte Geral · Título III
Capítulo I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 73. A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade da pessoa física ou jurídica, nos termos desta Lei.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026