Art. 84

Estatuto da Criança e do Adolescente · Parte Geral · Título III

Capítulo II · Da Prevenção Especial · Seção III · Da Autorização para Viajar

Texto oficial
Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:
I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026