Art. 96
Estatuto da Criança e do Adolescente · Parte Especial · Título I
Capítulo II · Das Entidades de Atendimento · Seção II · Da Fiscalização das Entidades
Texto oficial
Art. 96. Os planos de aplicação e as prestações de contas serão apresentados ao Estado ou ao Município, conforme a origem das dotações orçamentárias.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026