Art. 22

Sistema Único de Saúde · Título III

Capítulo I · Do Funcionamento

Texto oficial
Art. 22. Na prestação de serviços privados de assistência à saúde, serão observados os princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de direção do Sistema Único de Saúde - SUS quanto às condições para seu funcionamento.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026