Art. 21
Sistema Único de Saúde · Título III
Capítulo I · Do Funcionamento
Texto oficial
Art. 21. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026
Sistema Único de Saúde · Título III
Capítulo I · Do Funcionamento
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026