Art. 41

Sistema Único de Saúde · Título V

Capítulo III · Do Planejamento e do Orçamento

Texto oficial
Art. 41. As ações desenvolvidas pela Fundação das Pioneiras Sociais e pelo Instituto Nacional do Câncer, supervisionadas pela direção nacional do Sistema Único de Saúde - SUS, permanecerão como referencial de prestação de serviços, formação de recursos humanos e para transferência de tecnologia.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026