Art. 43
Sistema Único de Saúde · Título V
Capítulo III · Do Planejamento e do Orçamento
Texto oficial
Art. 43. A gratuidade das ações e serviços de saúde fica preservada nos serviços públicos contratados, ressalvando-se as cláusulas dos contratos ou convênios estabelecidos com as entidades privadas.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026